MIN. RICARDO LEWANDOWSKI(…) concedo a tutela de urgência para suspender os efeitos das decisões proferidas no Recurso Eleitoral e Recurso Especial Eleitoral, restabelecendo, destarte, o registro de candidatura do recorrente originalmente deferido pelo Juiz eleitoral. Em consequência, determino que o recorrente seja diplomado e empossado no cargo de Prefeito do Município de Itajá/GO, suspendendo-se a realização da eleição suplementar marcada para 4/7/2021, até o trânsito em julgado do presente recurso extraordinário. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
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