Policial

Justiça federal determina suspensão do concurso da polícia técnico-científica em Goiás

A Justiça Federal determinou a suspensão do concurso público da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás (SPTC/GO) para os cargos de Auxiliar de Autopsia e Perito Criminal. A liminar, concedida pelo juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela, determina que sejam adotadas “as providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos, com o intuito de viabilizar a participação no processo seletivo dos biólogos titulares de licenciatura”.
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A medida atende um pedido feito pelo Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, que questionou sobre a exigência de diploma de bacharelado aos candidatos formados no curso, o que afastaria a participação dos profissionais com licenciatura. Para a entidade, a exigência do edital contraria o que se determina a lei que disciplina a profissão. As inscrições se encerraram neste domingo (09).
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Por outro lado, a Secretaria de Estado de Administração e o Governo de Goiás alegaram que as regras do concurso público foram definidas por uma comissão especial, que era composta por membros da Sead e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), que levou em conta as legislações vigentes e as necessidades da SPTC.
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A Justiça Federal em Goiás, no entanto, ao avaliar as alegações das partes, considerou que “ao se valer do termo ‘bacharelado’ no dispositivo legal em comento, a intenção do legislador foi de estabelecer qualificação mínima exigida para o cargo, e não de impedir que titulares de licenciatura – que é um plus em relação ao bacharelado – pudessem concorrer nos concursos públicos para perito criminal”, apontou o juiz federal substituto Hugo Otávio.
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A CBN pediu um posicionamento da Sead e aguarda um retorno.
Fonte: CBN Goiânia

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