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Goiás sanciona Lei que proíbe a venda e fabricação de cerol e com multa de R$ 4 mil

A Lei que proíbe fabricação de cerol em Goiás ainda estabelece acréscimo de 100% do valor aplicado de multa quando ocorrer o uso do artefato com os materiais cortantes em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos.

A Lei que proíbe venda e fabricação de cerol em Goiás foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). O texto também proíbe uso nas linhas de pipa e distribuição do produto. Uso da mistura pode culminar em multa de até R$ 4 mil.

A intenção é fazer diminuir o número de mortes e acidentes graves provocados por linhas cortantes no estado. O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais no dia de 18 de agosto, por unanimidade, com 25 votos favoráveis.

Venda e fabricação de cerol em Goiás: quais outros itens estão proibidos?

Os materiais que devem ser proibidos, de acordo com o texto da lei, são: Cerol – entendido como o produto originário de cola em conjunto com vidro moído ou material cortante de qualquer natureza; Linha chilena – que é a linha, fio ou barbante coberto com óxido de alumínio, silício e quartzo moído;

Linha indonésia – linha, fio ou barbante coberto por cola ciano acrilato, popularmente conhecida como “super bonder” e carbeto de silício ou óxido de alumínio.

Além desses materiais citados, a lei proíbe a comercialização e depósito de qualquer outro material cortante capaz de produzir lesões ou ferimentos incisos, provocados por pressão ou deslizamento.

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O infrator ou responsável legal pelo uso de cerol ficará sujeito à apreensão do material irregular e multa de R$ 500 a R$ 2 mil por cada material apreendido, aplicada em dobro em caso de reincidência. Uso de cerol em local de trânsito intenso resulta em multa de até R$ 4 mil.

A Lei que proíbe fabricação de cerol em Goiás ainda estabelece acréscimo de 100% do valor aplicado de multa quando ocorrer o uso do artefato com os materiais cortantes em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos.

A mesma medida também será aplicada quando uso for flagrado na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações. Também pode haver acréscimo de 50% quando o uso do artefato com os materiais cortantes ocorrer em outra área pública ou comum, sem as características mencionadas anteriormente.

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