
Decisão reconheceu compra de votos e abuso de poder econômico; novas eleições serão convocadas no município
A Justiça Eleitoral de Itajá-GO cassou os diplomas do prefeito e do vice eleitos de Aporé nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela juíza Andreia Marques de Jesus Campos, reconheceu que houve compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha. Com isso, o município terá que passar por novas eleições.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral e revelou práticas irregulares, como a oferta de vantagens financeiras em troca de apoio político. A principal prova foi um vídeo em que o então candidato a vice-prefeito, Valdiney Souza da Costa, promete pagar o conserto do carro de uma eleitora. O caso aconteceu durante um evento de campanha e foi gravado com celular por uma das participantes.
“Se for esse o problema, eu pago”, diz Valdiney na gravação. A Justiça considerou a prova válida e entendeu que a fala configurou tentativa de conquistar o voto da eleitora com vantagem econômica.
Leonardo de Moraes Carvalho, eleito prefeito na chapa, também teve o diploma cassado por estar diretamente ligado ao beneficiário da conduta. No entanto, como não ficou comprovado que ele tenha participado ou autorizado a prática, Leonardo foi absolvido da pena de inelegibilidade.
A juíza determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás seja comunicado para que organize novo pleito em Aporé, como prevê a legislação quando há cassação da chapa majoritária.
A Promotoria sustentou que os réus agiram com abuso de poder econômico e compra de votos, sendo decisivo para o resultado das eleições, uma vez que a diferença entre os candidatos vencedores e os vencidos foi de apenas 14 votos.
Confira as decisões individuais descritas na sentença:
- Jânio Marques dos Santos Júnior: foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. A Justiça impôs-lhe multa de R$ 10.641,00 (equivalente a 10.000 UFIRs) e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024.
- Valdiney Souza da Costa: foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A sentença aplicou-lhe multa de R$ 10.641,00 (equivalente a 10.000 UFIRs) e a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024 e cassação do diploma.
- Murilo de Moraes Carvalho e Victor Eduardo Barbosa Silva Vasconcelos: foram absolvidos por ausência de provas suficientes quanto à sua participação nos fatos.
- Leonardo de Moraes Carvalho: Embora Leonardo de Moraes Carvalho não tenha tido participação direta, anuência ou conhecimento prévio comprovado das condutas ilícitas, a sentença determinou a cassação de seu diploma em razão da conduta de seu vice, Valdiney Souza da Costa. A decisão explica que, em candidaturas majoritárias (prefeito e vice-prefeito), a candidatura possui natureza unitária, tornando os destinos do titular e do vice indissociáveis para fins de diplomação. No entanto, a sanção de inelegibilidade não foi aplicada a Leonardo, pois esta exige comprovação de dolo, participação direta ou anuência, o que não foi provado em seu caso.
Cumpre destacar que cabe recurso da sentença.
O jornal O+Positivo.